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Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura encaminhou
ofício ao CREMEC, acompanhado de manifestação da Embaixada do Brasil
em Pequim, esclarecendo o Seguinte:
1. A Acupuntura é definida na China como uma especialidade estritamente médica. 2. O praticante da modalidade médica da Acupuntura é, perante a lei chinesa, antes de tudo médico; portanto, não existe classe profissional, amparada por lei, de acupuntores que não sejam médicos. 3. Ademais, o governo chinês assegura a prática legal da Acupuntura apenas aos médicos que forem aprovados no exame de Proficiência em Acupuntura, realizado anualmente pela Secretaria Nacional de Administração da Medicina Chinesa do Ministério da Saúde da República Popular da China. |