PARECER CREMEC Nº 12/2007
09/04/07
PROCESSO-CONSULTA:
Protocolo CREMEC Nº 0514/07
INTERESSADO: Diretor Médico do H. D. E. B. O.
ASSUNTO: Atendimento médico ambulatorial de paciente sob escolta policial
PARECERISTA: CONS. JOSÉ ALBERTINO SOUZA
EMENTA: O paciente sob escolta policial deve receber a atenção devida quanto à assistência de sua saúde, sem discriminação de qualquer natureza. Caso a instituição hospitalar não disponha de resolubilidade para o atendimento, deverá o médico proceder com os encaminhamentos e providências inerentes.
DA CONSULTA
O Diretor Médico do Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira (HDEBO), solicita Parecer deste Egrégio Conselho em relação ao seguinte fato: alega que aquela unidade hospitalar presta serviços de Urgência/Emergência e com freqüência vêm sendo encaminhados detentos sob escolta policial, pela direção do Instituto Presídio Prof. Olavo Oliveira (IPP0), sendo que o hospital não dispõe de condições para dar a devida atenção a esses pacientes. Nada mais diz.
DO PARECER
Como o consulente foi genérico em sua narrativa, não relatando um fato concreto e nem esclarecendo o que pretende saber, teço de forma sucinta e objetiva alguns comentários em relação ao informado.
O Art. 47 do Código de Ética Médica veda ao médico: "Discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto".
Como se vê, esse dispositivo ético define claramente que não pode haver discriminação de qualquer natureza em relação a qualquer paciente, quando no exercício da profissão médica.
Portanto, o paciente sob escolta policial deve ser atendido e receber a atenção devida quanto à assistência de sua saúde, sem discriminação de qualquer natureza, com os encaminhamentos e providências inerentes, caso a unidade hospitalar não disponha de resolubilidade para o atendimento.
Este é o Parecer, s.m.j.
Fortaleza, 09 de abril de 2007
Cons. José Albertino Souza
Conselheiro Relator