PARECER CREMEC nº 23/2007
11/08/2007

 

PROCESSO-CONSULTA Protocolo CREMEC nº 2156/06
ASSUNTO
– Normatização sobre a Sala de Recuperação Pós-anestésica INTERESSADO – Sociedade de Anestesiologia do Estado do Ceará.
PARECERISTA –
Câmara Técnica de Anestesiologia

 

DA CONSULTA

A Sociedade de Anestesiologia do Estado do Ceará solicita seja apreciada a resolução CREMEPE No. 001/2006 com o fim de termos no Estado do Ceará normatização quanto a Sala de Recuperação Pós-anestésica.

 

DO PARECER

A Resolução CFM 1.802/06 contempla os pontos abordados na resolução CREMEPE 001/06, exceção os artigos desta:

Art. 4º É obrigatória a presença de um médico, preferencialmente anestesiologista, na Sala de Recuperação Pós-Anestésica."

Quanto a este artigo, o CREMEC tem opinião exarada pelo parecer n° 10/2005.

O Art. 8º entra em conflito com o Art. 4º da resolução CFM 1.802/06.

 

CONCLUSÃO

A Resolução CFM no. 1802/06 e o parecer CEMEC nº 10/2005 normatizam a Sala de Recuperação Pós-Anestésica.

 

Fortaleza, 16 de julho de 2.007

 

Dr. José Nazareno de Paula Sampaio – CREMEC – 3932
Membro da Câmara Técnica de Anestesiologia