PARECER CREMEC nº 07/2008
03/03/2008
PROCESSO-CONSULTA Protocolo CREMEC nº 6286/08
ASSUNTO: Audiometria e Retirada de Cerúmen
PARECERISTA: Câmara Técnica de Otorrinolaringologia
DA CONSULTA
DO PARECER
Em resposta aos questionamentos a respeito da realização do exame de audiometria e da retirada de cerúmen, respondemos o que se segue:
O exame de audiometria e a retirada de cerúmen são procedimentos distintos. Ambos são da responsabilidade do médico. A remoção de cerúmen é sempre realizada pelo médico (com freqüência, um otorrinolaringologista); a audiometria poderá ser realizada tanto pelo médico como pelo fonoaudiólogo.
A existência de uma rolha ceruminosa no conduto auditivo impede a realização da audiometria, devendo o paciente ser encaminhado ao médico para realizar a remoção do cerúmen, que é um procedimento distinto da audiometria, para então retornar e realizar a audiometria.
Os planos de saúde possuem códigos distintos para os dois procedimentos e, no caso de pacientes particulares, deverão ser cobrados os dois procedimentos.
Acreditamos que a audiometria, e quaisquer outros exames complementares, façam parte de uma avaliação mais ampla e, para isso, o paciente deverá sempre ser avaliado pelo médico antes da realização dos referidos exames.
Fortaleza, 03 de março de 2008
Câmara Técnica de Otorrinolaringologia
Dr. Erik Frota Haguette
Coordenador da Câmara Técnica
João Cateb Melo
Membro da Câmara Técnica