PARECER CREMEC nº 10/2008
19/04/2008
PROCESSO CONSULTA Protocolo CREMEC Nº 5497/07
ASSUNTO – PACIENTE PORTADOR DE AMIOTROFIA ESPINHAL
INTERESSADO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA
PARECERISTA – Câmara Técnica de Neurologia
DA CONSULTA
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, através do oficio nº 4471.07.754.4508.06/PSP, solicitou manifestação deste CREMEC acerca do parecer formulado pela Associação Brasileira de Amiotrofia Espinhal. Foi então designada esta Câmara Técnica de Neurologia, para análise.
DO PARECER
A Câmara Técnica de Neurologia, reunida nesta data, entende ser legítimo o direito do atendimento domiciliar ao paciente portador de AMIOTROFIA ESPINHAL, face à gravidade da condição clínica e do seu prognóstico reservado. Entretanto, como explicitado no processo, a questão ainda esta aguardando regulamentação federal, conforme ofício 3305.07.754.4508. 06/PSP/MS, devido à sua complexidade para seu funcionamento.
Sem mais ficamos a disposição para novos esclarecimentos
Fortaleza, 19 de abril de 2008
Câmara Técnica de Neurologia
Dr. Tarciano Roberto de Carvalho
Dr. Carlos Maurício de Castro Costa
Dr. José Lucivan Miranda