PARECER CREMEC nº 11/2008
19/04/2008
PARECER CONSULTA PROTOCOLO CREMEC Nº 5805/07
ASSUNTO – EQUIPAMENTOS MÉDICOS
PARECERISTA – CÂMARA TÉCNICA DE CARDIOLOGIA
DA CONSULTA
A Câmara Técnica de Cardiologia através de sua coordenadora foi solicitada a comparecer a fim de que seja analisado o Processo Consulta Protocolo nº 5805 de 2007, que diz respeito a stent revestido e prótese cardíaca valvar.
DO PARECER
A definição de produto médico de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no site www.anvisa .gov.br é:
Produto para saúde, tal como equipamento, aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo entretanto ser auxiliado em suas funções por tais meios.
As questões levantadas foram:
1 – O Stent revestido é um equipamento médico?
R1 – Sim, o stent revestido é um equipamento médico, pois, o meio farmacológico que é utilizado no mesmo apenas auxilia em manter as suas funções.
2 - O Stent revestido é uma prótese?
R2 – Não. Pois, Prótese, de acordo com o Novo Dicionário da Língua Portuguesa Aurélio Buarque de Holanda Ferreira vem do grego Prothesis e do Latim Prothese e tem como definição substituição de um órgão ou de parte dele por um sucedâneo artificial. O stent revestido não substitui o vaso, e sim auxilia a sua função; portanto, o stent é uma órtese.
3 – A prótese cadíaca é um equipamento médico?
R3 - Sim, a prótese cardíaca é um equipamento médico, pois, serve como tratamento de valvopatias.
Fortaleza, 19 de abril de 2008
Dra. Márcia Pereira de Holanda Roque Pires
Coordenadora – 2811
Dr. Elcias Camurça Júnior
Membro – 874
Dra. Maria de Jesus Ferreira Marinho
Membro – 1488