PARECER CREMEC nº 14/2008
14/06/2008
PARECER DA CÂMARA TÉCNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO CREMEC
ASSUNTO- Codificação de Cirurgias pelo SUS
REF. OFÍCIO 4028/07
A Câmara Técnica de Ortopedia e Traumatologia vem por meio desta atender a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, a qual, através de ofício, solicita esclarecimentos sobre codificação de cirurgias pelo SUS.
Os códigos citados na referida solicitação, 39.009.08-4 e 39.023.09-5, dizem respeito às mesmas fraturas (localizações anatômicas e faixas etárias que se superpõem, sendo a segunda mas ampla que a primeira e englobando lesões ao esqueleto imaturo, lesões da fise) que podem ser tratadas de formas variadas de acordo com a avaliação e experiência do cirurgião, podendo ser necessária a utilização dos diversos meios de osteossíntese (placas, parafusos, fios intramedulares, fixadores externos). Sendo as fraturas da extremidade distal dos ossos do antebraço de distribuição etária bimodal, apresentando dois picos de incidência: o primeiro nos pacientes jovens (incluindo crianças) e o segundo em pacientes na terceira idade. No primeiro associado a traumas de mais alta energia e o último a traumas de baixa energia, sendo a diminuição da massa óssea, comum a pacientes idosos, fator importante na ocorrências dessas lesões. O uso dos fixadores externos pode ser necessário em ambas as faixas etárias, mais comumente nos pacientes idosos, face a cominuição e desvio dos fragmentos ósseos e comprometimento articular .
Fortaleza, 14 de junho de 2008.
Dr. JOSÉ ROBERTO CAVALCANTE CASTRO JÚNIOR Cremec 6083
Coordenador
Dr. GUILHERME MOURA COLARES Cremec 7179
Membro