PARECER CREMEC nº 17/2008
12/07/2008
PROCESSO-CONSULTA Protocolo CREMEC Nº 5693/07
ASSUNTO: Após reconstrução mamária com os músculos reto-abdominais, a reconstrução da parede abdominal com tela será paga como um procedimento ou estaria contemplado no procedimento principal?
INTERESSADO: Unimed de Fortaleza
PARECERISTA: Câmara Técnica de Cirurgia Plástica.
DA CONSULTA
Antes da existência de hérnia incisional que possa vir a ser causada pela doação de músculos reto-abdominais utilizados para a reconstrução mamária bilateral. Deverá a reconstrução da parede abdominal com tela ser paga como um procedimento ou estaria contemplado no procedimento principal?
DO PARECER
Aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e sete, estiveram reunidos na sede do CREMEC, todos os membros da câmara Técnica de Cirurgia Plástica para dar parecer referente a solicitação feita pela Unimed Fortaleza, protocolizada sob o nº 5693/07.
Considerando que, por ocasião da reconstrução mamária com o retalho transverso abdominal pediculado no músculo reto do abdomem, é criado um defeito anatômico na parede abdominal, defeito este mais acentuado quando são utilizados os dois músculos.
Assim, por ocasião da reparação da deformidade torácica, é criada uma deformidade abdominal.
Esta deformidade poderá ser tratada com a utilização de telas de Marlex ou similares.
DA CONCLUSÃO
É Parecer desta Câmara Técnica, que a reconstrução da parede abdominal seja considerada como um segundo procedimento, em área anatômica diferente, e como tal deverá ser paga.
Fortaleza, 12 de julho de 2008
Dr. Vitoriano Antunes Barbosa – CREMEC 921
Dr. Francisco de Assis Montenegro Carvalho – CREMEC 3369
Dr. Edson Menezes da Nóbrega – CREMEC 1388