PARECER CREMEC nº 24/2008
26/07/2008
PROCESSO CONSULTA: Protocolo 4597/08
INTERESSADO: Dr. José Alves da Silva – CREMEC 4539.
PARECERISTA: Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia.
DA CONSULTA: Casos de Urgência e Emergência em Ginecologia
DO PARECER
Ocorrências clínico-cirúrgicas ginecológicas assumem o caráter de urgência, quando suas manifestações adquirem intensidade e gravidade prognóstica, que exigem rápido diagnóstico e pronta assistência.
Deve-se salientar, entretanto, que o caráter de urgência pode ser real e absoluto ou apenas relativo em função do risco de vida ser imediato ou mediato. Assim, enquanto em certas situações (urgência real) a postergação de imediata assistência pode concorrer para morte de uma mulher, em outras condições o retardo do tratamento implicará o progressivo agravamento da entidade e sua conseqüente transformação de urgência relativa para urgência real.
Neste conceito infere-se a grande variabilidade de patologias ginecológicas que requerem urgência e emergência, sendo as mais freqüentes as que envolvem situações de natureza hemorrágica, inflamatória, mecânica, traumática e iatrogênica.
Especificamente em relação ao sangramento associado ao uso do DIU, o caráter de urgência pode ser real e absoluto somente se o sangramento for volumoso, trazendo instabilidade hemodinâmica e risco de vida para a usuária do referido dispositivo. Quanto à remoção do DIU nos casos de deslocamento do mesmo, embora deva ser realizada quando do seu diagnóstico, não se pode dizer tratar-se de uma urgência.
Segundo o manual de orientação Anticoncepção da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, editado em 2007, a expulsão parcial do DIU (deslocamento) é motivo para sua retirada, e toda mulher que escolhe o DIU deve ter acesso fácil à remoção do mesmo. Acrescenta ainda que não se deva recusar ou adiar desnecessariamente a remoção de um DIU quando a mulher a solicita, seja qual for a razão do pedido: pessoal ou médica.
Quanto ao mau posicionamento do DIU, mesmos DIUs que não estejam exatamente no fundo uterino podem estar ajustados e exercendo sua eficácia anticonceptiva. Como rotina prática, alguns serviços com grande experiência no uso de DIUs têm recomendado a retirada apenas quando a ecografia transvaginal identifica a extremidade inferior do DIU no orifício interno ou abaixo dele. Os estudos demonstram que a distância do DIU em relação ao fundo uterino, e mesmo ao miométrio, pode variar bastante, dependendo inclusive da fase do ciclo menstrual.
Leitura Suplementar
1-Urgência em Tocoginecologia Busssâmara Neme – José A Pinotti Sarvier 1992 – Brasil
2-Anticoncepção – Manual de Orientação FEBRASGO 2007- Brasil
Fortaleza, 26 de julho de 2008
Arnaldo Afonso Alves de Carvalho – 678
Coordenador da Câmara Técnica de Gineco- Obst
Francisco das Chagas Medeiros - 3463
Membro da Câmara Técnica de Gineco- Obst
Silvia de Melo Cunha - 4759
Membro da Câmara Técnica de Gineco- Obst