RESOLUÇÃO CREMEC nº 40/2009
DE 23/11/09
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/57 regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, e
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar as normas éticas em vigor, particularmente tendo em conta as Resoluções do Conselho Federal de Medicina;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar regulamentação ética adequada no que diz respeito ao plantão de sobreaviso;
CONSIDERANDO a Resolução CFM 1834/2008, que regulamenta a prática da disponibilidade médica em sobreaviso;
CONSIDERANDO, finalmente, o que foi decidido na sessão plenária do CREMEC, de 23 de novembro de 2009;
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica revogado o artigo 4º da Resolução nº 7/1994, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará.
Art. 2º - Permanecem em vigor as demais disposições da Resolução supracitada.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza-Ce, 23 de novembro de 2009
Cons. Ivan de Araújo Moura Fé
Presidente
Cons.
Lino Antonio Cavalcanti Holanda
Secretário Geral