CARTA DE FORTALEZA
No Fórum sobre UTI Pediátrica, realizado no Auditório do Conselho Regional de Medicina (CREMEC), no dia 22 de maio de 2004, estando presentes as autoridades e médicos abaixo relacionadas, foram abordadas as questões relativas a deficiência do número de leitos intensivos pediátricos no Estado do Ceará.
CONSTATAÇÕES:
1- Quase metade da população cearense está na faixa etária abaixo de 19 anos de idade.
2- Em termos absolutos, há insuficiência do número de leitos de UTI Pediátrica no Estado do Ceará, tanto no setor público como no setor privado: existem
57 leitos pediátricos intensivos para uma necessidade que varia entre 128 e 322 leitos de UTI Pediátrica.
3- A atenção primária e secundária é o principal fator que contribui para o aumento da demanda de crianças intensivas, seguida da sazonalidade das doenças pediátricas e da evolução da Medicina.
4- Esta deficiência é mais grave na macrorregião de saúde de Sobral, onde não há nem um leito intensivo pediátrico (deveria haver entre
24 e 60 leitos pediátricos intensivos).
5- As microrregiões de saúde não possuem resolutividade quanto ao tratamento de crianças com doenças graves.
6- A Tabela do SUS é um dos fatores que contribuem para a falta de investimentos nesta área.
7- Há hospitais em total desacordo com a legislação em vigor, no que diz respeito a UTI Pediátrica, principalmente no que diz respeito à Resolução 012/97 do CREMEC.
8- É preocupante a situação das crianças usuárias dos dois principais planos de saúde privados (UNIMED e Hapvida), sem a necessária cobertura de leitos intensivos pediátricos.
9- Todos os fatores acima concorrem para contínuas infrações ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Código de Ética Médica.
PROPOSTAS:
1- Abertura de UTI Pediátrica no Hospital Waldemar Alcântara;
2- Ampliação da UTI Pediátrica do HIAS (projeto já em execução); 3- Abertura de UTI Pediátrica na macrorregião de Sobral;
4- Abertura de UTI Pediátrica no Hospital Regional UNIMED;
5- Reforma e funcionamento pleno da UTI Pediátrica do Hospital Antônio Prudente;
6- Melhoria das condições de atendimento de crianças graves nas microrregiões de saúde do Estado;
7- Fiscalização, por parte do CREMEC, dos hospitais que descumprem a Resolução 012/97;
8- Devem ser feitas negociações, pelos gestores responsáveis, com o objetivo de elevar os preços da Tabela do SUS;
9- Há necessidade de acompanhamento próximo, no cumprimento destas medidas, dos órgãos ligados à defesa da criança (Promotoria de Defesa da Saúde Pública, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente, Juizado de Menores)